quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Saiba mais sobre cadeirinha para crianças

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Faixas Refletivas

FAIXAS REFLETIVAS LATERAIS PARA ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E CAMINHÕES

Faixas 3M





Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros M2 e M3 (tipos microônibus e ônibus) de fabricação nacional e estrangeira.


  • ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS;


Definição dos veiculos, M2 e M3:
M2:Veíclos para transporte de passageiros dotados para mais de 8 lugares além do condutor. E com peso bruto total inferior ou igual a 5 toneladas.
M3: Veículos para transporte de passageiros dotados para mais de 8 lugares além do condutor. E com peso bruto total superior a 5 toneladas.


Obs: Veja o anexo abaixo ( Resol.316/09) especificando os veiculos M2 e M3.


  • ANEXO IX - Aplicação de dispositivo refletivos em veíclos M2 e M3 novos e em circulação.
Senhores condutores se faz necessário salientar para que não interpretem erroneamente o anexo IX desta resolução, quando se refere a veiculos novos e em circulação. Aqui o legislador não quis dizer que os veículos devem ser novos e em circulação. NÃO! A intepretação é que os veículos novos assim que sairem de fábrica devem ser aplicadas as faixas refletivas, bem como aqueles veículos que já estão em circulação e mais velhos.


ATENÇÃO PARA A AUTUAÇÃO

INFRAÇÃO: Proprietário
PONTUAÇÃO: 5 - Grave
ARTIGO: 230 ,IX do C.T.B


Veja os desenhos abaixo de como instalar as faixas refletivas. 









Cadeirinha de Criança

Cadeirinha para transporte de crianças. Saiba como proceder

DELIBERAÇÃO No- 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Altera a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e; Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:

Art. 1o O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder
a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.'
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
PRESIDENTE DO CONTRAN 
Veja mais detalhes no meu site: https://sites.goole.com/site/estradanreal/



terça-feira, 21 de setembro de 2010

-MODIFICAÇÃO DE VEÍCULOS-

É POSSIVEL TUNAR SEU VEÍCULO?

Resolução 25/98 - CONTRAN

-MODIFICAÇÃO DE VEÍCULOS-
Sim. É possível você modificar o seu veiculo e andar dentro da lei
Quando se fala em mudar a potência do motor, vamos dizer colocar um turbo, potencializar a máquina, aí vem a grande dúvida. Posso ou não?
É interessante que todos saibam que realizar algumas mudanças é possível, desde que esteja com um novo documento do veículo modificado, (CRLV). A lei não fala do quanto de potência você possa colocar, ela não estipula limites. Para isso é preciso que você vá a uma oficina credênciado após fazer as mudanças e SE for aprovado, você estará ápto a transitar nas vias públicas.
No final desta página encontra o anexo contendo a Resolução 25/98.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bem vindo ao nosso site!

A criação deste site visa à orientar todos os motoristas ( condutores de veículos ) de uma forma geral e, principalmente aqueles que transitam pela BR 356Rodovia dos Inconfidentes, ou, como muitos a conhecem ESTRADA REAL.

O nosso site ainda está em construção mas brevemente teremos vários comentários de interesse de todos que circulam pelas rodovias mineiras e querem fazer uma viagem mais segura e programada. Entrem e desfrutem das informações. Programe a sua viagem. Não seja um marinheiro de primeira viagem. Saiba os perigos da via e as belezas que você pode encontrar na região da ESTRADA REAL

Abraços