quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Cadeirinha de Criança

Cadeirinha para transporte de crianças. Saiba como proceder

DELIBERAÇÃO No- 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Altera a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e; Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:

Art. 1o O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder
a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.'
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA
PRESIDENTE DO CONTRAN 
Veja mais detalhes no meu site: https://sites.goole.com/site/estradanreal/



Um comentário:

Christian Mendes disse...

Há alguns dias uma mulher me parou em um restaurante, me perguntando o que ela faria se não encontrasse cadeirinha (bebe conforto) para comprar, pois, estava em falta no mercado.Eu fui bem claro a ela, dizendo que deveria aguardar que as cadeirinhas chegassem no mercado, ou perdir emprestado a alguem. E ela respondeu em um tom de voz de indignação, que é isto seria um absurdo, ela ter que deixar de veijar por ela não possuir uma cadeirinha para transportar o seu filho. E eu, fui mais objetivo: Absurdo é uma mãe colocar seu próprio filho em risco para satisfazer seus próprios prazeres. Assim ela encerrou a conversa. É bom que se esclareça aos cidadãos de bem, que a função da fiscalização e proporcionar a segurança para todos, e não ser responsável pela falta dos equipamentos no mercado que exigidos durante uma fiscalização.